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Você sabe o que é “in dubio pro reo”?

O sistema judiciário brasileiro é repleto de palavras e expressões incomuns, que deixam boa parte da população com diversas dúvidas acerca do significado desses termos. Por conta disso, preparamos este artigo para te explicar o que significa in dubio pro reo, uma dessas expressões incomuns e complicadas.

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Bem, antes de explicarmos este termo, é preciso entender alguns princípios da nossa constituição.

Então, no 5° artigo de nossa constituição existe a garantia de que ninguém será considerado culpado por algo sem que a sentença seja transitada em julgado. Ou seja, você será inocente até que todo o processo seja finalizado, o que inclui o esgotamento de todos os recursos possíveis e disponíveis. É o famoso princípio da presunção de inocência, conhecido pelo dizer popular “todos são inocentes até que se prove o contrário”.

Além disso, em 1969 o Brasil assinou e ratificou (que é o ato de tornar um acordo internacional válido em nosso país) a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é um documento que afirma que todos devem ter a inocência presumida até que a culpa seja comprovada legalmente.

Por fim, o artigo 386, inciso V, do nosso Código Penal também prevê que o juiz absolverá o réu nas seguintes situações:

  • ser provada a inexistência do fato;
  • não haver provas de que o fato ocorreu;
  • o fato não constituir infração penal;
  • ser provado que o réu não cometeu a infração penal;
  • existirem circunstâncias que excluam o crime ou que o réu seja isento de pena, ou se houver fundada dúvida sobre a existência do crime;
  • não existir prova suficiente para a condenação.

Todas estas legislações tentam garantir que uma pessoa inocente não será condenada à prisão. Desse modo, em casos nos quais há dúvida se uma pessoa cometeu um crime, invoca-se o in dubio pro reo que, em tradução livre, significa “em dúvida pelo réu”. Ou seja, essa expressão nada mais é que a presunção de inocência, que deve prevalecer quando não existe certeza do crime. Isso ocorre porque a liberdade deve estar acima da pretensão punitiva do Estado.

(*) Camila Cruz é do setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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