Até a próxima quinta-feira (03/05), os servidores do Poder Judiciário que se enquadram nas regras previstas pela Emenda Constitucional nº 98/2017 devem procurar os postos de atendimento para entregar o requerimento e os documentos comprobatórios para transposição ao quadro de servidores da União. Veridiano Colares e Solange Cascaes foram os colaboradores do TJAP designados pelo presidente da instituição, desembargador Carlos Tork, para acompanharem a efetivação da transposição.
A EC 98/2017 altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Segundo Veridiano Colares, em uma reunião ocorrida em fevereiro deste ano no Ministério do Planejamento, foi informado que os servidores dos poderes Judiciário e Legislativo não seriam contemplados com a EC 98. “No entanto, o senador amapaense Randolfe Rodrigues apresentou Destaque ao texto, pedindo a inclusão desses servidores, o que foi acatado pelo relator da Medida Provisória 817/2018, senador Romero Jucá, que regulamenta a EC 98”, explica Veridiano.
“A orientação que damos é no sentido de que todos cumpram o prazo que vence no próximo dia 03 de maio”, alerta Veridiano. Cerca de 2.500 pessoas já foram transpostas dos quadros municipal e estadual para a União no Amapá. Segundo Veridiano, a vantagem remuneratória é garantida. “Em relação a esse aspecto, sem sombra de dúvida a União paga muito melhor que o estado e os municípios. A outra vantagem apontada por ele é quanto à segurança previdenciária.
“Hoje o TJAP está fazendo ajustes acerca das aposentadorias, já paga licença prêmio para seus servidores. Mas, recomendo que os servidores busquem essa transposição porque a previdência federal tem menos riscos de sofrer um processo de falência. O regime próprio de previdência que temos hoje pode vir a apresentar problemas no futuro, isso porque em 10 anos teremos um contingente considerável de servidores do estado se aposentando ao mesmo tempo, o que vai acarretar significativo impacto sobre a Previdência estadual”, argumentou Veridiano.
Outro aspecto relevante tratado pela comissão de acompanhamento se refere ao art. 29 da MP 817/2018, que trata especificamente do enquadramento desses servidores. De acordo com Veridiano, “aquelas pessoas que trabalhavam em unidades de planejamento nos órgãos estaduais e municipais, e mesmo que já estão no quadro em extinção da União, serão transpostas para uma tabela remuneratória do Ministério do Planejamento, referente à Lei 11.890/2008, que dobra o salário dos servidores”.
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