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O que mudou com o novo decreto que flexibiliza a posse de arma?

Algumas mudanças relevantes puderam ser vistas a partir da assinatura do decreto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, veja agora quais foram as mudanças e como elas podem impactar a sua vida.

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O Estatuto do Desarmamento, ou Lei 10.826/03, regulamenta as condições para que um cidadão possa ter posse de arma no Brasil. Eram as seguintes:

1.Ser maior de 25 anos;

2.Possuir residência fixa e emprego lícito;

3.Não ter sido condenado e nem responder a qualquer tipo de inquérito ou processo criminal;

4.Comprovar capacidade técnica e psicológica para manuseio da arma de fogo;

5.Comprovar efetiva necessidade de possuir o equipamento.

Dessa forma, a Polícia Federal analisa se a pessoa realmente precisa da arma de fogo. Se não for o caso, a licença para a posse é negada. Para caçadores, colecionadores e atiradores desportivos, o processo é regulado pelo Exército, com critérios próprios para cada categoria.

O decreto presidencial n° 9.685/19, assinado em 15/01/2019, flexibilizou a posse de armas para a população civil. Veja, então, o que muda e o que não muda a partir de agora:

  1. Idade mínima: continua a ser 25 anos;
  2. Emprego e residência: continua a ser necessário possuir ocupação lícita e residência fixa;
  3. Antecedentes criminais: continuam sendo necessárias as certidões negativas de antecedentes criminais e a comprovação de não sofrer inquérito ou processo criminal;
  4. Capacidade técnica e psicológica: ainda é necessária a comprovação;
  5. Declaração de necessidade: o poder público vai assumir a veracidade das informações alegadas pelo requerente, desde que ele faça parte das categorias que poderão ter a posse de arma de fogo.

O decreto presidencial não muda o local onde a arma deve permanecer: em casa ou no trabalho. No entanto, acrescenta que em residências onde moram crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, será necessária a comprovação da existência de um cofre ou local seguro.

Além disso, terá direito à posse de arma apenas aqueles que se encaixam nas seguintes categorias:

  1. Agente público ligado aos órgãos de segurança e ao sistema socioeducativo, mesmo que inativo;
  2. Militar ativo ou inativo;
  3. Morador de área rural;
  4. Dono de estabelecimento comercial ou industrial;
  5. Morador de zona urbana localizada em um estado com mais dez homicídios por cem mil pessoas.

Os caçadores, colecionadores e atiradores também foram afetados pelo decreto. Apesar de ainda precisarem estar registrados no Comando do Exército, os cidadãos que exercerem qualquer uma das três atividades terão, automaticamente, a necessidade da posse de arma comprovada.

O Presidente também alterou a quantidade de armas que cada um pode ter e o tempo de validade da licença. Se antes só era possível ter a posse de apenas uma arma de fogo, agora é possível ter a posse de quatro delas. Já a licença foi aumentada de 5 para 10 anos.

Bianca Vivas – Setor de Comunicação

Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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