O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, na noite de segunda-feira (29), o julgamento das contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2013. Do total de 32 partidos existentes naquele ano (atualmente são 34), 14 tiveram as contas reprovadas e 18 foram aprovadas com ressalvas. Foram seis decisões monocráticas (PCdoB, PRB, PSTU, PEN, PSB e PROS) e outras 26 decididas pelo colegiado no Plenário da Corte (DEM, PCB, PCO, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRP, PRTB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB, PTC, PTdoB, PTN, PV e SD).
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a reprovação – ou desaprovação – surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.
Devolução ao erário
Com esses resultados, todos os partidos serão obrigados a devolver valores aos cofres públicos, uma vez que não conseguiram comprovar, em sua totalidade, o uso regular do Fundo Partidário durante o ano de 2013. A soma dos valores a serem devolvidos alcançou R$ 18.461.124,09, devidamente atualizados com juros e correção monetária, desde o exercício financeiro de 2013.
Caso transcorra o prazo de 15 dias após a decisão judicial sem o pagamento devido, caberá à Secretaria Judiciária do TSE encaminhar cópia digital do processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova as medidas cabíveis visando à execução do título judicial. A partir daí deverá ser emitida uma petição de cumprimento de sentença, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).
Conforme prevê os artigos 60 e 61 da Resolução TSE nº 23546, caso os partidos não cumpram a determinação de devolver tais valores, passarão a constar como inadimplentes no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Incentivo à participação feminina
Pelo menos 25 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Em alguns casos, as legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral (12.034/2009).
Conforme prevê a norma, os ministros determinaram que os valores a serem utilizados para esta mesma finalidade em 2020 deverão ser acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário a que terão direito. Além disso, os partidos que descumpriram o percentual mínimo terão os respectivos valores descontados das próximas parcelas do Fundo Partidário a que têm direito.
Saiba mais sobre o julgamento das prestações de contas de cada partido:
DEM: Tribunal Superior Eleitoral reprova contas do DEM relativas a 2013
PCB: Plenário desaprova prestação de contas de 2013 do PCB
PCO: Plenário desaprova prestações de contas do PMN e do PCO referentes a 2013
PDT: Tribunal desaprova prestação de contas de 2013 do PDT nacional
PHS: Corte reprova contas de 2013 dos partidos Avante e PHS
PMDB: TSE aprova com ressalvas contas de 2013 do Diretório Nacional do atual MDB
PMN: Plenário desaprova prestações de contas do PMN e do PCO referentes a 2013
PP: TSE reprova contas de 2013 do Diretório Nacional do Partido Progressista
PPL: Plenário desaprova prestação de contas de 2013 do PCB
PR: TSE desaprova prestações de contas nacionais do PR e do PRTB referentes a 2013
PRP: Plenário aprova com ressalvas prestação de contas do PRP de 2013
PRTB: TSE desaprova prestações de contas nacionais do PR e do PRTB referentes a 2013
PSC: Aprovadas com ressalvas contas nacionais do PSOL e do PSC
PSDB: Plenário aprova com ressalvas contas do PSDB de 2013 e determina devolução de valores
PSDC: Ministros do TSE desaprovam contas de 2013 do PSDC
PSL: Contas do PSL relativas a 2013 são aprovadas com ressalvas
PSOL: Aprovadas com ressalvas contas nacionais do PSOL e do PSC
PT: Plenário reprova contas do PT Nacional relativas a 2013
PTB: TSE reprova contas de 2013 do Diretório Nacional do Partido Progressista
PTC: Tribunal aprova com ressalvas contas do Partido Trabalhista Cristão
PTdoB: Corte reprova contas de 2013 dos partidos Avante e PHS
PTN: TSE aprova com ressalvas prestação de contas do PTN/PODE
PV: Aprovadas com ressalvas contas do Diretório Nacional do Partido Verde de 2013
SD: TSE aprova com ressalvas contas de 2013 do Diretório Nacional do Solidariedade
Decisões monocráticas:
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