Conversamos com um especialista sobre as mudanças provocadas no ambiente de trabalho e as formas de assédio moral que, acredite, não ocorre só do chefe para o subordinado, mas também da equipe para com o chefe. Confira a íntegra.
Cleber Barbosa, da Redação
Blog do CB – Além de mudar as relações interpessoais e de privar as pessoas de momentos de lazer, a pandemia também transformou as relações no ambiente de trabalho. A imposição do home office modificou as rotinas e até mesmo a forma com que o assédio moral se manifesta?
André Costa – Ganhou contornos sutis, mas não menos negativos. A gente tem uma ideia preconcebida de que o assediador é o sujeito que grita, destrata, bate na mesa e tem uma conduta ativa. Mas quando as reuniões acontecem de forma remota, o assédio assume certas particularidades que são inerentes ao ambiente digital. Ele se manifesta de forma passiva e, muitas vezes, silenciosa.
Blog – A dinâmica dos assédios ganhou um tom mais sutil então, porque as pessoas teriam receio de gravações comprometedoras e de exposição nos meios digitais, então a potência do assédio não foi diminuída?
André – Exatamente. Ao não fazer nada, um funcionário pode estar assediando o colega. A pessoa não fala com o outro, não olha para ele nas reuniões, não atende ligações, não responde e-mails e até deixa de convocar para as reuniões. Ao não fazer nada e excluir o colega, está cometendo assédio moral.
Blog – O senhor, que é especializado em compliance, tem sido requisitado com muita frequência por companhias para investigar casos de assédio moral com essas características?
André – Perfeito. Desconsiderar uma pessoa de um grupo é uma forma muito forte e eficaz de assediar alguém. Eu tenho gerenciado muitas crises relacionadas a esse comportamento nas empresas. O desprezo, a desconsideração de um ente dentro de uma estrutura também é assédio. Ele está acontecendo de forma mais sutil, mas é uma forma bastante forte e eficaz de fazer alguém ceder e sair de uma corporação.
Blog – Esse tipo de assédio velado tem ocorrido com frequência desde o ano passado?
André – É uma prática muito forte, principalmente neste momento de pandemia. Você é privado de convívio social com parentes e amigos, é privado do lazer, e, naquele ambiente de trabalho, em que você teria um pertencimento e apoio humano, de repente passam a te ignorar. Lidar com essa situação tem sido um grande desafio para as empresas e trabalhadores.
Blog – O assédio moral acontece em todos os fluxos de relacionamento do ambiente corporativo ou é uma prática cometida exclusivamente pelo chefe?
André – Existem muitos casos em que a equipe assedia moralmente o líder. Nessa situação, é muito mais difícil de identificar porque a conduta não vem em forma de gritos, mas em forma de boicote. A equipe sonega informações, sabota ações e deixa de comparecer a eventos programados pelo chefe.
Blog – Todo tratamento inadequado se configura como assédio moral?
André – O assédio moral fica caracterizado pela repetição, é uma perseguição contra um alvo específico. Para ser assédio, é preciso ser um comportamento frequente contra uma pessoa específica.
Blog – Quem está sendo vítima desse comportamento precisa denunciar o caso para o compliance da empresa? O que fazer?
André – Sim, fornecendo o maior número de detalhes e informações possível. Forneça dados, documentos, informações completas e indique testemunhas dos fatos. Isso é fundamental para identificar a conduta.
Blog – Obrigado pela entrevista e parabéns por seu trabalho professor.
André – Eu que agradeço, me coloco à inteira disposição para maiores esclarecimentos. ■
Perfil
André Costa de Almeida – Profissional com larga experiência em investigações, estruturação de programas de compliance, palestras e treinamenros corporativos. Certificado pela Associação Internacional de Entrevistadres Forenes (IAI – Certified Forensic Interviewer – US. Palestrante e professor titular de pós graduação em matérias relativas a compliance e investigação corporativa. Entrevistador Forense; Palestrante; Tratamento de fraude; Forense Computacional; Estruturação do Programa de Compliance; Due Diligence/Background Check; Professor – Pós Graduação/MBA; Graduação em Direito pela USJT – SP (OAB/SP: 314.283).
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