VLV Advogados
Recentemente, o jogador de futebol, Neymar, compartilhou as conversas que teve com uma modelo para se defender de uma acusação de estupro. Como os prints continham fotos íntimas da mulher, a polêmica em torno do caso aumentou ainda mais, com a internet dividindo-se entre apoiar e recriminar a atitude do atleta.
Essa não é a primeira vez que imagens e vídeos íntimos são vazados em redes sociais e recebem centenas e até milhares de compartilhamento. Todo mundo conhece alguém que passou por isso ou algum caso envolvendo alguma celebridade. Em um mundo no qual os limites entre o privado e o público são tênues, compartilhar momentos íntimos alheios acaba sendo algo até bem comum.
O que poucos sabem é que essa prática pode ser considerada crime.
Então, existe uma lei específica que criminaliza o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos na internet?
Não existe uma legislação específica que criminalize o compartilhamento de conteúdo íntimo, no entanto, esse tipo de prática pode ser enquadrada como injúria ou difamação, caso a vítima se sinta lesada de alguma forma pelo vazamento.
A difamação é o ato de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação e a punição é a detenção (de três meses a um ano) e o pagamento de multa. Já o crime de injúria é o ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe o decoro ou a dignidade, e a punição é a detenção de 1 a 6 meses ou o pagamento de multa.
Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em seu sétimo artigo, assegura os direitos dos usuários da internet. Um desses direitos é o da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo sua violação passível de indenização.
Assim, se você compartilha fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa, saiba que pode estar cometendo um crime e pode, sim, ser preso e ter que indenizar a vítima, basta que seja denunciado.
O crime se agrava se o celular ou computador de alguém for invadido
O compartilhamento não autorizado de fotos e vídeos íntimos de terceiros pode ter pena agravada caso tenha sido feito através do aparelho eletrônico da vítima. Ou seja, se você pega o celular de alguém e envia uma foto íntima dessa pessoa para terceiros, sem a autorização de quem é dono(a) do aparelho, o crime é agravado pela Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
A legislação diz:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Essa lei foi sancionada após a atriz e personalidade pública, Carolina Dieckmann, ter seu computador pessoal invadido por um técnico de informática, que obteve fotos íntimas dela e pediu uma quantia em dinheiro para que não vazasse o conteúdo.
Você teve fotos ou vídeos íntimos vazados? Saiba o que fazer.
Se algo do tipo aconteceu com você, o ideal é que procure a delegacia mais próxima e abra um boletim de ocorrência. Em seguida, é aconselhável que contrate um advogado para dar prosseguimento ao processo.
Além disso, lembre-se: você é a vítima nessa situação, portanto, não se culpe por ter tido sua intimidade exposta.
Agradecimentos:
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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