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A orientação ao consumidor de manter um reservatório para sua família é uma exigência prevista em lei.
Sociedade

CSA explica a importância da instalação da caixa d’água em casa

Da Redação

Betral

Manter um reservatório de água em residências e imóveis comerciais pode estimular ações de consumo consciente, além de evitar o desabastecimento durante manutenções emergenciais na rede. A Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA) reforça esta orientação, que muitos consumidores não sabem, mas é uma exigência em âmbito nacional, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e municipal, conforme a Lei Complementar 31/2004, que institui o Código de Obras e Instalações de Macapá.

O executivo de Regulação da CSA, Rodrigo Lopes, explica que a discussão em torno deste tema se faz importante em todo o Brasil e que é trazida para Macapá neste momento em que o estado celebra chegada de um plano de universalização da água, que começou a ser implementado com o início das operações da concessionária, em julho de 2022. “A Norma Técnica 5626/1998 da ABNT aponta esse assunto com direcionamento até sobre o tamanho ideal dos reservatórios que devem ser instalados para o consumo de água em tamanhos diferentes de famílias. É importante que o consumidor saiba disso, que a caixa d’água é uma aliada exigida no planejamento das tarefas cotidianas”, explica Rodrigo.

Qual caixa d’água comprar

A ABNT indica que o volume de água armazenado para uso doméstico em 24 horas, no mínimo, deve considerar 150 a 200 litros por pessoa. Sendo assim, o tamanho adequado dos reservatórios domiciliares segue a orientação:

  • 1.000 litros – atende de 6 a 7 pessoas
  • 750 litros – atende de 4 a 5 pessoas
  • 500 litros – atende de 1 a 3 pessoas

Lei em Macapá

Além da ABNT, o Município também fala sobre a obrigatoriedade do assunto, com a Lei Complementar 31/2004, que instituiu seu chamado Código de Conduta. Esta legislação institui o Código de Obras e Instalações do Município de Macapá como instrumento regulador da elaboração de projetos, do licenciamento e da execução de obras e instalações, públicas ou privadas, em todo o território municipal. “Na aprovação de projetos para edificações de uso misto, o Município exigirá a observância da legislação federal, estadual e municipal incidente e das Normas Técnicas Brasileiras pertinentes, bem como dos seguintes requisitos: III – possuir reservatório de água independente na parte residencial”, diz o Artigo 155 da lei.

Outras vantagens

Rodrigo explica ainda que a caixa d’água também evita sobrecarga nas tubulações internas do imóvel, pois reduz a pressão da água que chega na rede após uma operação de manutenção ou melhoria realizada pela concessionária. “Estamos trabalhando há um ano para recuperar a infraestrutura recebida no sistema de água do estado. As manutenções emergenciais e os reparos que impactam o abastecimento dos clientes é uma realidade temporária, mas ainda muito presente neste primeiro momento da concessão, por isso, todos precisam fazer a sua parte: seja instalando a caixa d’água da sua casa, ou cuidando da manutenção e limpeza constante deste reservatório”, concluiu o Executivo.

A CSA mantém um canal de comunicação ativo com os clientes, disponível no telefone 0800 086 0114 para registro de ocorrências de falta de água ou outras informações. A ligação é gratuita e funciona 24h.

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