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Dirigir em alta velocidade pode te fazer perder a carteira de motorista

Camila Cruz (*)

Betral

Dirigir em alta velocidade é um ato perigoso para você e para os outros, uma vez que você pode não conseguir frear em uma emergência (por exemplo, uma criança que se solta da mão dos pais e atravessa a rua correndo) ou até perder o controle do carro e causar um acidente no trânsito.

Além de sair machucado e machucar outras pessoas em situações como essa, você poderá responder tanto civilmente quando criminalmente, especialmente se alguém vier a óbito em decorrência do acidente (nesses casos, você pode responder por homicídio culposo ou doloso, a depender do caso).

Por conta disso, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a prática e dirigir em alta velocidade uma infração de trânsito, que pode ser média, grave e até mesmo gravíssima.

Assim, se você dirigir em velocidade superior à permitida em até 20%, a infração será considerada média e você levará 4 pontos na CNH e terá de pagar multa de R$ 130,16. Caso você dirija entre 20%  e 50% acima da velocidade máxima permitida, a infração será considerada grave, terá 5 pontos na CNH e pagará uma multa de R$ 195,26.

Por fim, se a velocidade em que estiver dirigindo ultrapassar em mais de 50% a permitida, a infração será considerada gravíssima e você pagará 3 vezes o valor da multa de trânsito e ainda terá o direito de dirigir suspenso e a CNH apreendida.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional a suspensão imediata do direito de dirigir nesses casos, uma vez que, ao desrespeitar os limites de velocidade, você põe em risco a si próprio e várias outras pessoas.

(*) Camila Cruz é do setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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