Camila Cruz (*)
Dirigir em alta velocidade é um ato perigoso para você e para os outros, uma vez que você pode não conseguir frear em uma emergência (por exemplo, uma criança que se solta da mão dos pais e atravessa a rua correndo) ou até perder o controle do carro e causar um acidente no trânsito.
Além de sair machucado e machucar outras pessoas em situações como essa, você poderá responder tanto civilmente quando criminalmente, especialmente se alguém vier a óbito em decorrência do acidente (nesses casos, você pode responder por homicídio culposo ou doloso, a depender do caso).
Por conta disso, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a prática e dirigir em alta velocidade uma infração de trânsito, que pode ser média, grave e até mesmo gravíssima.
Assim, se você dirigir em velocidade superior à permitida em até 20%, a infração será considerada média e você levará 4 pontos na CNH e terá de pagar multa de R$ 130,16. Caso você dirija entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida, a infração será considerada grave, terá 5 pontos na CNH e pagará uma multa de R$ 195,26.
Por fim, se a velocidade em que estiver dirigindo ultrapassar em mais de 50% a permitida, a infração será considerada gravíssima e você pagará 3 vezes o valor da multa de trânsito e ainda terá o direito de dirigir suspenso e a CNH apreendida.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional a suspensão imediata do direito de dirigir nesses casos, uma vez que, ao desrespeitar os limites de velocidade, você põe em risco a si próprio e várias outras pessoas.
(*) Camila Cruz é do setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Compartilhe:
Deixe Seu Comentário abaixo: