A pensão alimentícia é uma verba fixada pelo juiz que deve ser designada para pagar despesas que envolvam alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, vestuário e lazer. Entre as pessoas que possuem direito à pensão se encontram os cônjuges, companheiros, pais, avós, sobrinhos, netos, filhos, irmãos. Isto acontece por conta do princípio da solidariedade familiar, no qual os membros da família devem socorrer aqueles que não têm condição de garantir o próprio sustento.
Normalmente, entretanto, a pensão alimentícia é paga por um dos genitores aos filhos, quando os pais não são casados ou vivem em união estável. Usualmente, essa pensão é fixada porque ambos os genitores devem participar na criação dos filhos, o que inclui arcar com as despesas econômicas.
O cálculo da pensão é realizado com base no binômio necessidade x possibilidade, assim, o juiz avalia a necessidade da criança e a possibilidade financeira do genitor. Contudo, esses requisitos podem variar com o tempo, por exemplo, o filho arranjar um emprego.
Antes de entrarmos neste assunto, entretanto, é preciso lembrar que é proibido o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Bem, o fato de seu filho começar a trabalhar não implica, necessariamente, que você poderá deixar de pagar a pensão alimentícia. Para que isso aconteça, você deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos, junto ao seu advogado, e o juiz irá avaliar se o salário recebido pelo seu filho é suficiente para que ele arque com o próprio sustento.
A depender da avaliação do juiz, existem três possibilidade: que você deixe de pagar a pensão, que o valor seja alterado ou, ainda, que você continue a pagar a pensão normalmente. Portanto, não podemos dar uma resposta definitiva, uma vez que tudo depende do caso concreto, ou seja, das necessidades do seu filho, das suas possibilidades financeiras e da realidade na qual vocês vivem.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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