Artur Luiz Andrade, do PanRotas
O governo federal está tratando a assinatura da MP 907 pelo presidente Jair Bolsonaro como uma grande vitória do Turismo, já que atende a alguns pleitos, como a transformação da Embratur em agência de promoção, dando mais agilidade ao órgão, e o fim da cobrança de Ecad de hotéis e navios, quando a reprodução de obras artística se dá dentro dos quartos e cabines, respectivamente (nas áreas públicas, como restaurantes e salões, continua a cobrança).
Até a questão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre remessas ao Exterior para pagamento de contratação de serviços turísticos está sendo vista como uma vitória. O imposto subirá de 6% (benefício que se encerra em dezembro) para 7,9% em janeiro de 2020, mas o Ministério do Turismo afirma que ainda há negociação para, a partir de 2021, esse imposto voltar aos 6% ou mesmo ser extinto.
O escalonamento foi necessário para atender ao disposto no art.116 § 1º da LDO 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada pelo governo passado. Já na LDO 2020, para o ano de 2021, está aberta e tem a possibilidade de mudar esse imposto. “Era isso (7,9% e a proposta de escalonamento) ou 25%”, disse uma fonte do MTur.
O ministério, junto com Abav, Clia, Braztoa e outras entidades, e com apoio da Casa Civil, promete continuar brigando para reverter esse aumento do imposto (sobre o benefício de 6%).
Por ora, de acordo com o texto da MP, o tributo pago será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a 15,5% em 2024.
Segundo o MTur, neste primeiro momento não foi possível manter as alíquotas atuais por conta de restrições impostas pelo artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. “O documento aprovado pelo governo anterior impediu que mantivéssemos essa isenção, sobre risco de sermos penalizados por improbidade administrativa. Mas nosso compromisso é apresentar já no próximo ano, quando as regras orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir – ou mesmo eliminar – impostos que incidem sobre o nosso setor”, explicou o ministro.
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO), aprovada neste ano, permite que a pasta apresente nova proposta de incentivos fiscais para o setor turístico. “No ano que vem, quando as regras orçamentárias permitirem, lutaremos para reduzir – ou mesmo eliminar – esses e outros tributos, bem como a inserção de outras importantes inciativas do setor que geram empregos e movimentam bilhões na economia brasileira”, pontua o ministro.
Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, as medidas da MP representam mais um passo da pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população. “Como orientação do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham com isso”, destaca o ministro.
EMBRATUR
Uma das maiores conquistas é a transformação da Embratur em agência de fomento. Ela continua subordinada ao Ministério do Turismo mas terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto. “Esta mudança da Embratur será fundamental para aumentar a presença do nosso País no cenário internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirma o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.
Aeronaves
Sobre o imposto que incidirá sobre leasing de aeronaves o MTur comendou: “outra proposta contemplada na Medida Provisória que também impacta diretamente na manutenção de empregos e na economia do País é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020. Com o benefício, o setor aéreo prevê que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhões no PIB brasileiro serão mantidos. A iniciativa contribui para a ampliação do número de aeronaves no País, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos. Em 2020, 423 aeronaves vão voar pelo Brasil, o maior quantitativo da aviação desde 2015.” A Abear não pensa assim e criticou a medida.
De acordo com a MP haverá um escalonamento anual das alíquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. O escalonamento dessa medida também foi necessário para atender ao disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributação das agências. “A manutenção de benefícios para o setor se deve ao trabalho intenso de articulação do Ministério do Turismo, do Ministério da Infraestrutura e do trade turístico junto à equipe econômica do governo”.
ECAD
“Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressalta o ministro do Turismo sobre outra mudança da MP, a cobrança de direitos autorais em quartos de hotel e cabines de navio. Vale lembrar que o MTur agora é o ministério que aloca a Secretaria de Cultura.
“O Ecad é autorizado por lei a cobrar a execução lítero-musical em locais públicos. Contudo os quartos de meios de hospedagem e as cabines de embarcações aquaviários não configura como locais públicos, mas sim individual. Ressalta-se, ainda, que as emissoras de TV e Rádio ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad. Ou seja, a cobrança dos direitos autorais dentro de um quarto de hotel, por exemplo, já está sendo taxada. Cobrar dos meios de hospedagem considera-se dupla taxação. A MP vem corrigir esse entendimento, pois taxa contribui para a composição de preços da hospedagem. Vale ressaltar que a MP mantém a arrecadação do Ecad dos direitos autorais nas áreas de uso coletivo dos meios de hospedagens e embarcações turísticas”, finaliza o MTur.
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