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Guarda compartilhada e pagamento de pensão alimentícia durante a quarentena

Camila Cruz *

Betral

O isolamento social, recomendado tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Organização Mundial da Saúde, impuseram mudanças drásticas nas vidas de todas as pessoas ao redor do globo. Estamos vivenciando situações que nunca foram sequer imaginadas, exigindo um alto grau de adaptação para passar por este momento, cujo fim ainda é indeterminado.

Por conta de todas essas mudanças, vários assuntos relacionados a guarda e pensão alimentícia podem gerar dúvidas.

A guarda compartilhada

O modelo de guarda compartilhada, aquele no qual os pais dividem as responsabilidades acerca dos filhos, não deixa de existir ou é suspenso por conta da quarentena.

O ideal é que o vínculo entre pais e filhos seja mantido através da tecnologia. Desse modo, vários arranjos podem ser feitos, como o contato virtual nos dias em que a criança ficaria com o outro genitor. Também é possível seguir a estipulação de visitas estabelecida para o período de férias escolares, desde que a criança não precise de transporte público ou coletivo para se deslocar até a casa do outro genitor.

A pensão alimentícia

Com a crise financeira que já alastra o mundo inteiro, além da diminuição do consumo e da produção, muitas empresas estão demitindo funcionários em massa ou suspendendo contratos de trabalho por tempo indeterminado. Certamente, isso causa um abalo em toda a estrutura econômica das famílias e muitos pais ficarão sem poder pagar a pensão alimentícia.

Lembramos, entretanto, que não é possível reduzir o valor da pensão ou parar de pagá-la sem uma decisão judicial neste sentido. Portanto, caso você tenha perdido seu emprego ou tenha tido abalos na sua renda, deve solicitar a revisão de pensão, caso contrário, deverá pagar o valor estipulado anteriormente.

(*) Camila Cruz é do setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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