O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, que também responde pela Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, deferiu nesta quarta-feira (17) liminar em favor de um correntista do BASA, o Banco da Amazônia, contra a decisão da instituição financeira em fechar a agência daquela cidade, no extremo sul do Amapá. Em uma ação popular, um empreendedor da região entrou com pedido de liminar de antecipação de tutela com pedido de urgência, afinal estava marcada para o próximo dia 1º de novembro a desativação dos serviços bancários no Jari.
Entre os argumentos apresentados pelo reclamante, alegou que o BASA exerce papel decisivo no fomento ao grande, médio e pequeno empreendedor da região. “Desde o seu nascedouro, como entidade financeira formada eminentemente por capital público federal, atuando fortemente com a oferta de linhas de crédito e microcrédito quem, em suma, têm feito relevante diferença no desenvolvimento regional”, reforça em sua ação, o empresário Carlos Augusto Rodrigues.
O magistrado que julgou o processo determinou em sua sentença a sustação dos efeitos do ato que determinou o encerramento das atividades do Banco da Amazônia em Laranjal do Jari. “Devendo a entidade bancária evitar qualquer embaraço ao regular atendimento aos clientes e desenvolvimento das atividades de praxe enquanto perdurar o trâmite do presente feito”, escreveu o juiz, que ainda arbitrou multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100 mil.
O juiz João Bosco decidiu ainda convocar a realização de uma audiência pública de conciliação, lá mesmo no município de Laranjal do Jari, às 16 horas do dia 05 de dezembro deste ano, ocasião em que as partes deverão designar prepostos com poder de decisão, inclusive devendo comparecer ao ato munidos de documentação e propostas para solução da questão. “Face à abrangência das questões tratadas e ampla repercussão socioeconômica expeça-se ofício/convite ao Ministério Público do Estado do Amapá, Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Laranjal do Jari e Vitória do Jari para que possam comparecer ao ato com o fito de enriquecer o debate”, completou o magistrado.
Deixe Seu Comentário abaixo: