A pensão alimentícia é uma verba paga, normalmente, aos filhos quando os pais se divorciam ou dissolvem a união estável. Seu principal objetivo é cobrir despesas com educação, saúde, transporte, alimentação, lazer e vestuário.
O valor da pensão é fixado levando em conta as possibilidades financeiras do pai e as necessidades do filho. Portanto, dificilmente um juiz irá fixar um valor acima das condições financeiras do alimentante.
Considerando a obrigação de ambos os pais arcarem com as despesas dos filhos, mesmo que o pai esteja desempregado, por exemplo, ele pode ser obrigado a pagar a pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz pode fixar o valor da pensão com base no salário mínimo, por exemplo, ele pode determinar que o pai pagará 10% do salário mínimo vigente.
No entanto, caso o pai realmente não tenha como pagar a pensão, é possível que a obrigação seja atribuída a outra pessoa da família, como avós ou tios, seguindo a ordem prioritária.
Após a sentença, o pai passou a alegar que não pode mais pagar a pensão
Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão de alimentos, no qual o valor poderá ser reduzido. Também é possível que o pai entre com uma ação de exoneração de alimentos, porém, se a mãe não tiver condições de sustentar as crianças sozinha, dificilmente o juiz a concederá.
O pai, contudo, não pode deixar de pagar a pensão por conta própria, mesmo que alegue não ter condições financeiras para tanto, uma vez que se tornará devedor, podendo até ser preso.
Além disso, lembramos que qualquer alteração no valor da pensão deve ser feito através de decisão judicial, nunca por conta própria, pelo mesmo motivo.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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