A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE), confirmou a liminar dada por ela mesmo que proibiu, em março, o impulsionamento de postagem no perfil do pré-candidato a deputado federal, Ricardo Falcão (DEM). A defesa recorreu da decisão por entender que os impulsionamentos não fizeram propaganda eleitoral antecipada.
Falcão tem usado seu perfil no Facebook para divulgar críticas e debates sobre o potencial econômico do Amapá. O Ministério Público Eleitoral avaliou que o impulsionamento desse conteúdo caracterizava gasto de campanha, e alegou que esse tipo de investimento só é permitido durante a campanha oficial, que este ano começará no dia 15 de agosto. Com o julgamento do mérito, o Facebook fica obrigado a retirar da página de Falcão todo conteúdo patrocinado. A sentença também determina que o pré-candidato se abstenha de realizar novas postagens, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil.
A defesa ingressou com embargo no TRE afirmando que há desequilíbrio no pleito, já que outros pré-candidatos continuam fazendo postagens patrocinadas semelhantes no Facebook. “Fizemos essa provocação para que o tribunal decida qual será o procedimento para todo mundo. A lei permite que os que possuem mandatos divulguem suas ações, ou seja, se perpetuam na mídia enquanto outros não conseguem fazer os impulsionamentos. Assim você acaba viciando o eleitor a ouvir apenas um lado, o lado que está no poder. Isso cria dificuldade para renovação da política. Na democracia quanto mais escutarmos todos os lados, melhor”, ponderou o advogado Vladimir Belmino, que cuida da defesa de Falcão.
Além disso, a defesa diz que o Artigo 36-A, da Lei 9504/97, preceitua que a campanha eleitoral antecipada é caracterizada pelo pedido de voto explícito, o que não teria ocorrido no caso de Falcão.
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