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Aspecto da eleição realizada em novembro de 2018 em Macapá que leigeu atual diretoria | Foto: Denyne Quintas
Amapá

Sebrae Nacional recorre para manter diretoria eleita no Amapá

Cleber Barbosa, da Redação

Betral

A direção nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), alega que não participou do processo judicial que resultou no afastamento da diretoria eleita no final de 2018 no Amapá, daí ter entrado com uma apelação para que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) possa reformar a decisão de 1º grau proferida pela juíza Elaine Ramos Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

Mesmo sem poder se manifetar nos autos na instância inferior, o Sebrae Nacional alega que foi atingido por seus efeitos, visto que, apesar de não citado ou intimado, a sentença determinou obrigação a ser cumprida por este ente. “Por evidente, a parte que não participou do processo na 1ª instância não pode ser afetada pelos efeitos da sentença e, neste contexto, a decisão deve ser anulada e/ou, caso assim não entendam e apenas por amor ao debate, deve ser reformada, conforme será demonstrado adiante”, sustentam os advogados Fabrício Mendes Medeiros e Thiago D’Albuquerque, que representam o Sebrae Nacional.

Entre os argumentos do empresário Felipe Monteiro – ex FIEAP – para pedir a anulação da eleição, estavam a falta de transparência e publicidade na convocação da eleição; invalidade de representação ou votos de duas entidades (dois conselheiros); e, por fim, a necessidade de eleição simultânea para conselho fiscal. “Foi deferida tutela antecipada na sentença, de forma absurda e impraticável, que além de destituir imediatamente a diretoria, desconsiderou as regras estatutárias de vacância e substituição, determinou uma gestão híbrida no SEBRAE/AP” pondera a representação do Sebrae.

Segundo essa sentença, em decisões administrativas tocadas por um conselheiro substituto, devem ser submetidas à magistrada. Na sequência, determinou ao SEBRAE Nacional, que não foi parte no processo, que intervenha na unidade estadual autônoma.

No voto

Iraçu Colares, Waldeir Garcia, Marciane Santo e Marcel Houat venceram Felipe Monteiro, Jurandil Juarez, Liana Andrade e Jair Andrade

Por fim, o Sebrae Nacional reconhece como regular e lícita a eleição realizada para a composição da diretoria local e lembra que ainda que verdadeiras as argumentações do empresário Felipe Monteiro, os candidatos foram incluídos na lista de postulantes e foram votados. “Mas derrotados, e nem mesmo eventual procedência de suas argumentações alterariam o resultado do pleito, considerando que os vencedores receberam a maioria absoluta dos votos dos membros do conselho deliberativo estadual, em votação nominal e aberta”, reforçam os advogados.

Competência

A entidade diz que é vedado ao judiciário, como a qualquer outro poder da república, assumir o controle de entidade privada para decidir questões internas, tendo a entidade regras próprias de sucessão e vacância. “Sobre o funcionamento das associações, como é o caso do SEBRAE, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5° que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, reforçam os advogados.

Situação atual

O conselheiro Raimundo Simão foi empossado para responder interinamente pela presidência do Conselho Deliberativo do Sebrae-AP, enquanto não se resolve o litígio com o antigo candidato a presidente Felipe Monteiro. Simão é da FEMICRO [Federação das Entidades de Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte] e o mais antigo com mandatos consecutivos. A diretoria permanece parcialmente afastada do mandato, o que vem causando apreensão por parte do corpo colaborativo da entidade e principalmente transtornos ao atendimento à sociedade, visto que o Sebrae faz a interlocução, orientação e capacitação de micro e pequenos empreendedores.

A juíza Elaine Cantuária encaminhou a apelação do Sebrae Nacional para os autores para apresentarem as contrarrazões da apelação, o que ainda não foi feito. Somente depois é que poderá subir para o Tribunal de Justiça do Estado (Tjap).

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