Por VLC Advocacia (*)
O Decreto-Lei 3.365/41 regula todos os atos de desapropriação por utilidade pública no território nacional. Além disso, a própria Constituição Federal de 1998, em seu inciso XXIV do artigo 5º, trata sobre a desapropriação de bens privados pelo Estado em casos de utilidade pública.
Antes de falarmos de desapropriação, entretanto, é preciso diferenciá-la do confisco. Enquanto a desapropriação enseja o pagamento de uma indenização prévia e justa, no confisco o Estado apenas retira o bem de uma pessoa ou organização como forma de pagamento por determinado delito. Por conta disso, o confisco não enseja o pagamento de indenização.
Por que é possível desapropriar uma pessoa?
Ao falar em desapropriação, nos perguntamos se isso é algo constitucional, considerando que a nossa legislação defende o direito à propriedade privada. Entretanto, é necessário entender que, apesar do direito à propriedade ser garantido pela lei, ele não é absoluto.
Isto ocorre porque a própria Constituição traz o entendimento de que o direito à propriedade não está acima do bem-estar social. Logo, a propriedade precisa cumprir uma função social. Caso tal função não seja cumprida, o Estado terá o direito de tomá-la para si por meio da desapropriação, através da justificativa da necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
O que é necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
A necessidade pública ocorre quando um bem é indispensável a alguma atividade do Estado. Por outro lado, a utilidade pública ocorrerá quando um bem não for indispensável ao Estado, porém, for desejável. Já o interesse social acontece quando o bem é necessário para o desenvolvimento social do país.
Portanto, a desapropriação só acontece quando houver interesse público.
O que é a desapropriação pacífica?
Em setembro de 2019 foi sancionada a Lei 13.867/2019. Ela permite que sejam utilizados métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, nos processos de desapropriação por utilidade pública.
Assim, sempre que o Estado precisar desapropriar um bem de alguém com a justificativa de utilidade pública, é possível recorrer à conciliação. Essa medida ajuda a diminuir a judicialização de processos e é chamada de desapropriação pacífica.
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