Camila Cruz (*)
O vocabulário jurídico, por ser muito específico, acaba criando confusão nas pessoas leigas no assunto. Por isso, muitas pessoas acabam tendo dificuldade para entender alguns termos utilizados em seus processos. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual iremos deixar claro um desses termos mais confusos do mundo jurídico, que é a carta precatória.
O que é carta precatória?
A carta precatória é um instrumento jurídico que existe para que juízes de comarcas diferentes consigam se comunicar. Assim, eles podem garantir que os atos necessários para que seu processo tenha andamento sejam cumpridos.
Logo, o juiz do seu processo pode requerer a um juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao seu processo fazendo uso dessa carta.
Normalmente, ela é utilizada quando a ação não pode ser realizada na comarca em que o processo teve início. As ações solicitadas, em geral, são a citação, intimação de testemunhas, apreensão, penhora de bens, dentre outras medidas.
Normalmente, ela possui um prazo para ser cumprida, que deve ser designado pelo juiz. No entanto, a lei estabelece que este prazo deve ser razoável para que a ordem seja cumprida.
Além disso, todas as partes do processo devem ser informadas acerca do envio dessa carta precatória. Por fim, ela pode ser utilizada tanto em processos cíveis quanto criminais, sendo reguladas pelo Código de Processo Civil.
Por fim, se você está enfrentando um processo judicial que precisa de ações em comarcas diferentes da que se encontra, é possível que seu advogado solicite ao juiz uma carta precatória, para que o processo tenha andamento.
(*) Camilla Cruz é do setor de Comunicação Social do
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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