Camila Cruz (*)
De acordo com o IBGE, em 2017, a população idosa brasileira chegou à marca de 30 milhões de pessoas, tendo crescido 18% em um período de 5 anos. Logo, é possível afirmar que é uma parcela da população que cresce cada vez mais e, seguindo a tendência de países mais desenvolvidos, provavelmente, não terá seu crescimento desacelerado.
Por conta disso, hoje falaremos de um assunto muito importante: os direitos dos idosos.
No Brasil, os direitos dessa população são garantidos e defendidos pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Ela atinge o grupo de pessoas com idade igual ou maior a 60 anos, garantindo à estas pessoas:
- Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;
- Preferência na formulação e execução de políticas públicas sociais;
- Destinação privilegiada na destinação de recursos públicos.
Desse modo, o Estatuto reúne direitos garantidos aos idosos tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Política Nacional do Idoso (lei 8.842/04), justamente para proteger essa população que é considerada mais vulnerável.
Assim, dentre esses direitos estão:
- Atendimento prioritário;
- Vagas exclusivas;
- Gratuidade no transporte público urbano;
- Passe-livre em ônibus interestaduais;
- Meia entrada em cinemas e teatros.
Além desses benefícios, existem penalidades para quem maltrata idosos ou não presta a assistência necessária. Logo, as pessoas que sofrem essas infrações podem pagar multas e até mesmo serem presas por suas atitudes, uma vez que atitudes que sejam consideradas humilhantes ou discriminatórias contra o idoso são crimes no Brasil.
Para saber mais sobre o assunto e conhecer melhor seus direitos, aconselhamos que acesse o Estatuto do Idoso!
(*) Camila Cruz é do setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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