A divisão de bens após o divórcio ou dissolução de união estável depende muito do modelo de Partilha de Bens escolhido antes ou durante a união, independente da existência de litígio ou não.
Os modelos mais comuns são Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Separação de Bens. O primeiro desses regimes é conhecido como regime legal, uma vez que se você não celebrar o pacto antenupcial ou inserir uma cláusula acerca da partilha de bens de sua união estável no contrato que a reconhece, ele será o regime da sua relação.
Comunhão Parcial de Bens
Nesse modelo, só entram na divisão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente entre o ex-casal. Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.
Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal. Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.
Separação de Bens
Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.
Nesse caso, também é necessário um cláusula contratual para formalizar a escolha do regime.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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